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AmazonasProcessos por dívida de pensão alimentícia vão tramitar com mais rapidez no Amazonas

Processos por dívida de pensão alimentícia vão tramitar com mais rapidez no Amazonas

  • 17 de outubro de 2019
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  • Redação
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A mãe ou pai que ingressar na Justiça cobrando que o ex-companheiro pague a pensão alimentícia ao filho ganhou uma “ajuda” para que o processo tramite com mais rapidez no judiciário amazonense. A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), no Amazonas, ações judiciais para o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia serão processadas nos mesmos autos da ação em que o direito do filho é exigido ao genitor.

 A padronização ocorre após, em decisão unânime, os 26 desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgarem procedente um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela Defensoria. O IRDR é um mecanismo do Código de Processo Civil que visa à uniformização de decisões em processos semelhantes. O Incidente de Resolução julgado nessa terça-feira (15) pelo TJAM é o primeiro em direito de família no Brasil.

 “Antes, sendo dois processos, já aconteceu de o assistido da Defensoria ter êxito em um processo e no outro não, com o réu nem tendo sido citado ainda. O Incidente de Resolução proposto pela Defensoria foi julgado procedente por unanimidade. Uma decisão que impacta significamente a vida, não só dos nossos assistidos, mas de todos os credores de alimentos”, destaca a defensora pública Carolina Carvalho.

 O Código de Processo Civil, no parágrafo 2° do artigo 531, determina que, nos casos de pensão alimentícia, a ação de cumprimento de sentença já seja processada nos mesmos autos em que a sentença tenha sido proferida. Porém, vários juízes de família vinham indeferindo o pedido sob o argumento de tumulto processual, entre outros. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à padronização proposta pela Defensoria.

Segundo a defensora pública Juliana Lopes, outra mudança com a decisão do TJAM, diz respeito à execução da divida por pensão alimentícia. De acordo com o Código de Processo Civil, a dívida de até três meses de pensão autoriza a prisão do devedor. Já nos débitos superiores a três meses, a execução da dívida é feita sob a pena da penhora de bens.

Pedidos de pensão alimentícia na Defensoria

A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita aos genitores que desejam ingressar com pedido de pensão alimentícia para o filho. Para agendar o atendimento com a Defensoria, o interessado pode acessar o site https://agendadpeam.com/home.

 No site, o cidadão preenche um cadastro, marca a opção “Alimentos” como o tipo de serviço que deseja atendimento e escolhe em qual unidade da DPE-AM prefere ser assistido. Outra opção para o agendamento é ligar para o número 129. O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

 Quando o pai ou mãe não está pagando a pensão, o interessado em cobrar a dívida pode agendar atendimento pelo site selecionando a opção “Execução de Alimentos” ou pelo Disk 129. Quem está sendo cobrado pelo pagamento de pensão alimentícia também pode ser assistido pela Defensoria, também devendo ligar para o Disk 129.

 

Foto: ASCOM/DPEAM


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